Página Inicial » Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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Apesar de os primeiros testes de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terem sido realizados a partir de 2006, muitas empresas ainda não estão familiarizadas com isso e precisam de orientações.
A NF-e é um documento eletrônico que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, sendo que os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal, devem continuar a serem emitidos normalmente de acordo com a legislação em vigor.
A adesão à NF-e é vantajosa para empresas dos mais variados portes, pois reduz a utilização de formulários e garante mais produtividade, já que simplifica os procedimentos de emissão, armazenamento e recuperação/consulta de documentos fiscais. O cancelamento de uma nota é imediato, pois não é mais necessário o formulário impresso, reduzindo também o custo com impressão. Com o envio e confirmação do recebimento da nota pelo prestador, os erros e problemas de pagamento, como a inadimplência, alegada pela falta de recebimento da nota fiscal, são minimizados.
Além de facilitar o trabalho para muitas empresas, temos que ressaltar alguns outros benefícios proporcionados pela NF-e tanto às próprias empresas quanto à sociedade, aos consumidores e às instituições de fiscalização:
A empresa transmite um arquivo digital com os dados da nota fiscal e sua assinatura digital (criada por um certificado digital) para a Sefaz, que valida as informações transmitidas e repassa à empresa um número de protocolo. Com esse protocolo, a empresa verifica se a NF-e foi autorizada e, caso positivo, é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
O Danfe é um documento que permite a identificação da NF-e por meio de um código de barras, e acompanha a mercadoria até seu destino. Nos postos de fiscalização, por exemplo, por meio de um leitor de código de barras, o fiscal acessa a NF-e e libera rapidamente o caminhão com a mercadoria.
Quando a Sefaz recebe os dados de uma nota e a autoriza, o sistema repassa uma cópia dessa nota automaticamente para a Sefaz do Estado de destino da mercadoria e outra para o destinatário (o comprador). Dessa forma, a empresa que irá receber a mercadoria pode se preparar para recebê-la agilizando todo o processo de logística.
Para uma empresa poder emitir a NF-e, ela deve atender a alguns requisitos:
Para Empresas do Estado de São Paulo, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp
. Para empresas de outros Estados, acesse o site da Sefaz de sua localidade e pesquise como se credenciar.
Quando não for possível transmitir a NF-e por problemas técnicos, como, por exemplo, problemas de conexão à internet, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar um novo arquivo informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:
Um certificado digital permite a identificação de uma pessoa ou empresa nos meios digitais/eletrônicos quando se envia uma mensagem ou quando se efetua alguma transação pela internet que necessite de validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações.
Veja quais são os passos necessários para que você possa obter um certificado digital: